A diferença entre o diácono permanente e o transitório


No mês de agosto, celebramos as vocações. Uma delas é o diaconato, figura que surgiu desde os primórdios da Igreja e é citada nos Atos dos Apóstolos, capítulo 6. O diácono tem como principais funções auxiliar o padre/bispo nas celebrações e é sua prerrogativa a proclamação do Evangelho. Também pode assumir funções administrativas. Mas você sabia que há duas condições de diaconia? São elas: a permanente e a transitória. Cada uma guarda peculiaridades específicas. Conheça um pouco mais:

Diácono permanente

O diácono recebe o primeiro grau do Sacramento da Ordem – os outros são o presbítero e o bispo. O diácono permanente se mantém neste primeiro estágio, não podendo ascender aos demais. Quando em caráter permanente, o diácono pode ser casado, mas, para assumir o ministério, é necessário ter o consentimento por escrito da esposa e que a família viva segundo os valores cristãos, além de o matrimônio ter ocorrido há, no mínimo, cinco anos. Na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, contamos atualmente com o diácono Sebastião Teixeira, diácono permanente, casado e com filhos.

Diácono transitório

Normalmente é um “estágio” que precede a ordenação de um padre. O ministro que está no último dos sete anos (em média) para se ordenar recebe o grau de diácono para, depois, se tornar padre. Nesse caso, é exigido o voto de celibato. É nesse período que o futuro sacerdote começa a experiência de forma mais próxima a vida eclesial no cotidiano da igreja.

Funções do diácono

O diácono é ordenado essencialmente para servir. Na Liturgia Eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Por ser o ministro ordinário da proclamação do Evangelho, o diácono, quando presente à celebração, tem prerrogativa sobre os outros celebrantes para a leitura.

Ele pode também ministrar os sacramentos do batismo e do matrimônio, dar a benção do Santíssimo Sacramento, distribuir a sagrada comunhão e fazer pregações. Não pode, no entanto, consagrar a hóstia nem ungir os enfermos, como também não atende confissões. O diácono pode substituir o padre em uma celebração, mas, por não poder consagrar hóstia, não celebra a Liturgia Eucarística, apenas a Liturgia da Palavra.


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